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Tombamento: entre interesses e Esquecimento

- por Barbara Câmara e Claudia Riello -

Náutico Atlético Cearense

CONHEÇA A HISTÓRIA DO PRIMEIRO GRANDE

 CLUBE DA CIDADE

O verde e o branco desgastados dos azulejos que percorrem o corredor tombado como patrimônio histórico do Náutico Atlético Cearense (NAC) guardam tantas histórias quanto seus 89 anos puderam acumular. Em sua ‘era de ouro’, o clube abrigou grandes eventos sociais e esportivos. Hoje, uma decisão jurídica põe em cheque uma parte importante da cultura local, imortalizada pela arquitetura.

 

Início e fim da Era de Ouro 

Fundado em 9 de junho de 1929, o clube teve sua primeira sede na Praia de Formosa, como era conhecida a atual Beira Mar. Nessa praia, dois terrenos foram destinados ao Náutico, mas apenas um recebeu a primeira edificação. No outro, foram construídas duas barracas de madeira: uma menor, destinada às frequentadoras do sexo feminino, e outra maior, para o público masculino, conforme conta Mozart Soriano Aderaldo em seu livro “Retalhos Nautiquinos”.

 

Após a construção do Porto do Mucuripe, em 1944, o avanço do mar comprometeu boa parte da praia, fazendo com que a sede do clube fosse transferida para o bairro Meireles, onde permanece. O prédio teve sua planta projetada pelo arquiteto húngaro Emílio Hinko, com o objetivo de “proporcionar aos seus associados a prática dos esportes em geral, principalmente os ligados ao mar”, ainda segundo Mozart Soriano Aderaldo.

 

Com o entretenimento e o lazer ainda em desenvolvimento na Capital, o clube foi pioneiro no intermédio entre a população e o litoral. “A história do Náutico é belíssima. Um grupo de amigos comerciantes resolveu desbravar toda uma área imobiliária de Fortaleza, porque antes a cidade era voltada de costas para o mar. Na década de 50, começou a se descobrir o mar, foi um marco urbanístico e cultural da convivência com o mar”, revela Geovana Cartaxo, professora de Direito Ambiental da Universidade Federal do Ceará (UFC).

 

Foi a partir dos anos 1980, porém, que o Náutico viu seu fluxo de frequentadores diminuir. O motivo acabara de surgir, e já se desenvolvia rapidamente: a expansão de opções de lazer em Fortaleza. Com o advento de shopping centers, aparelhos de vídeo e a própria Internet, o público passou a se dispersar e dedicar menos tempo ao clube. O foco esportivo também se perdeu, aos poucos, devido aos condomínios fechados que passaram a ter piscinas, quadras e academias próprias.

 

Em fevereiro de 2018, a administração do clube divulgou à imprensa o acúmulo de uma dívida de R$ 65 milhões. Em nota, o Náutico Atlético Cearense afirmou que enquanto a receita mensal soma 280 mil reais, as despesas totalizam R$ 520 mil.

 

“É um momento de grande desafio, porque o Náutico, assim como todos os clubes sociais, passa por grandes dificuldades. Nós esperamos resgatar aqueles tempos áureos. Minha gestão vai ser pautada pela sustentabilidade financeira e pela modernidade”, afirma Jardson Saraiva Cruz, advogado e novo presidente executivo do clube.

NÁUTICO
INÍCIO E FIM
"O maior problema de proteger um bem histórico é dar um uso compatível (a ele). 
O Náutico não tem esse problema, o uso dele é atual, é necessário."

- Geovana Cartaxo -

Tombamentos: definição

Preservar a memória, manter viva as histórias e lembranças da cidade, ressignificar os espaços e, principalmente, evitar demolições são os principais conceitos para realizar tombamentos históricos em um determinado local. O ato visa preservar bens culturais ou ambientais e busca impedir sua destruição ou descaracterizado. O tombamento não altera a propriedade do bem, apenas protege para que o mesmo não sofra danos reversos.

 

O tombamento histórico, segundo a advogada Manoela Queiroz Bacelar, é um instituto jurídico. “Originalmente, ele brota dentro do direito administrativo, mas hoje ele é dito como um instrumento dentro dos direitos culturais porque ele garante a fruição do direito cultural do acesso à memória”, explica.

 

Em seu livro, "Tombamento,: Afetos Construídos", Manuela Queiroz define Tombamento como um “procedimento administrativo garantidor de exercício de direito fundamental cultural, ao cabo do qual, a Administração Pública inscreve determinado bem material ou conjunto de bens materiais, móveis ou imóveis, públicos ou particulares, em Livros do Tombo, conforme natureza e essência, em função de sua forte referência à cultura brasileira, submetendo-o a regime jurídico especial para protegê-lo e preservá-lo”.

 

Edifícios, mobiliários, fotografias, livros, acervos, utensílios, obras de arte, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, cascatas, florestas, dentre outros, são alguns dos bens, móveis ou imóveis possíveis de sofrer tombamento. O tombamento pode ser aplicado a qualquer móvel ou imóvel, de interesse cultural e ambiental que venha a ter forte valor para determinado local, preservando a memória coletiva.

 

O tombamento pode ser realizado pela União, por meio do  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado e pelas administrações municipais, utilizando a legislação federal ou leis específicas.

TOMBAMENTOS
"O tombamento ele faz amar junto um bem que, para o coletivo, significa alguma coisa muito valiosa, muito preciosa."

- Manoela Queiroz Bacelar -

Contato

Náutico Atlético Cearense

O primeiro grande clube da cidade de Fortaleza foi tombado pelo município de Fortaleza como patrimônio arquitetônico da cidade em 2012, porém seu tombamento não abarcou sua totalidade, apenas a estrutura criada pelo arquiteto Emílio Hinko se mantém “protegida”. O restante da estrutura não tem proteção legal.

 

De acordo com Geovana Cartaxo, professora de Direito Ambiental da Universidade Federal do Ceará (UFC), por ser um prédio tombado, qualquer modificação no equipamento histórico, afetaria a  ambiência e a visibilidade do lugar. “Além disso, o tombamento tem alguns problemas, por isso tentaram o tombamento Estadual também, porque o Municipal é restrito a uma área. É um tombamento muito tacanho, com uma visão muito pequena”, afirma.

 

A principal questão a ser resolvida no Náutico, segundo Geovana Cartaxo, é a transferência do direito de construir. “O Estatuto da Cidade fez uma grande revolução ao separar o direito de construir do direito de propriedade. Antes era junto. Agora, você pode vender o seu potencial construtivo. Recentemente, essa lei do Estatuto da Cidade foi regulamentada pelo prefeito Roberto Cláudio, permitindo a transferência do direito de construir, que é usado para proteger áreas ecológicas e urbanas que têm valor histórico”, explica. De acordo com a advogada, essa seria a solução para o clube.

Manuela Queiroz comenta que, com a utilização do direito de construir, o poder público garante aos proprietários do terreno tombado a possibilidade de alterar outro local da cidade. Porém, essa “troca” de espaço nem sempre terá o mesmo valor econômico. “ A beira de praia é sempre muito valorizada, logo ali naquela região do náutico. Esse empreendimento que eles querem subir não sei se garante pagamento de dívida”, comenta.

 

“O problema do Náutico é a dívida que precisa ser dada solução material. Deveria ser uma solução que preservasse o valor cultural do Náutico. Agora, a maneira que ele tem que ser preservado é que a gente tem que usar da criatividade. Porque se continuar da forma que estar, o que vai acontecer a longo prazo, se não ocorrer uma ideia criativa, dentro das normas obviamente, vai ficar de tal forma que nem a estrutura vai manter”, relata Manuela Queiroz.

 

A diretoria, porém, já tem a sua decisão. “A parte histórica do Náutico já é tombada, e vai continuar tombada, porque é um patrimônio de todo o povo de Fortaleza. É o que a lei determina, e nós temos que obedecer a legislação”, comenta Jardson Saraiva Cruz.

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